Informações sobre procedimentos administrativos na Ordem DeMolay
Muitos gestores da Ordem DeMolay em algum momento já tiveram a curiosidade de saber porque os Formulários de Comunicação de Eventos na Ordem DeMolay recebem a denominação “10”. Existem, basicamente, 04 formulários de comunicação de eventos na Ordem DeMolay:
- Formulário 10 de Iniciação: Para cadastrar os profanos que iniciam na Ordem DeMolay;
- Formulário 10 de Elevação: Para comunicar ao Grande Capítulo Estadual e ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay a elevação de grau ocorrida com os membros da Ordem DeMolay;
- Formulário 10 de Renovação da C.I.D.: Preenchido todo o inicio de ano, com os dados dos DeMolays que efetuaram pagamento de sua taxa de regularização anual;
- Formulário do Conselho Consultivo: Preenchido todo inicio de ano com os dados dos Maçons/Seniores DeMolay que foram indicados para compor o Conselho Consultivo da Instituição.
A razão desta denominação é simples: nela, está embutido o prazo dado pelo Supremo Conselho para o envio destes formulários ao Grande Capítulo Estadual. Ou seja, ocorrido qualquer um dos eventos descritos acima, a se contar daquela data, a Instituição respectiva tem 10 dias para efetuar a comunicação pertinente ao Grande Capítulo Estadual:
- Formulário 10 de Iniciação: Deve ser encaminhado ao Grande Capítulo até 10 dias após a iniciação;
- Formulário 10 de Elevação: Deve ser encaminhado ao Grande Capítulo até 10 dias após a elevação;
- Formulário 10 de Renovação da C.I.D.: Deve ser encaminhado ao Grande Capítulo até o dia 10 de janeiro de cada ano;
- Formulário do Conselho Consultivo: Deve ser encaminhado ao Grande Capítulo até o dia 10 de janeiro de cada ano.
Procedimentos de Iniciação
01. Aprovado o candidato em reunião Capitular, deve o Capítulo requerer do mesmo o pagamento da taxa de iniciação. Atualmente a taxa de iniciação no Piauí é de 20% do salário mínimo vigente, sendo esta a divisão de valores:
- 10% do Salário Mínimo para o Supremo Conselho;
- 10% do Salário Mínimo para o Grande Capítulo Estadual.
02. Logo após a iniciação, deve ser preenchido o Formulário 10 de Iniciação (ou o protocolo digital de iniciação, via Internet);
03. Preenchido o Formulário (ou o protocolo digital de iniciação, via Internet), deve ser efetuado o depósito da quantia integral correspondente às taxas devidas (20% do Salário Mínimo vigente por iniciático) na conta do Grande Capítulo Estadual.*
04. Efetuado o depósito, deve o Capítulo encaminhar o Formulário 10 de Iniciação (ou liberar o protocolo digital de iniciação, via Internet) e cópia do comprovante de depósito das taxas devidas ao Grande Capítulo Estadual.
Procedimentos de Elevação
01. Sendo o Iniciático aprovado nos exames de proficiência, o Capítulo deve requerer do mesmo o pagamento da Taxa de Elevação que, atualmente, é de 15% do Salário Mínimo vigente, distribuído da seguinte forma:
- 7,5% do Salário Mínimo para o Supremo Conselho;
- 7,5% do Salário Mínimo para o Grande Capítulo Estadual.
02. Recolhido o valor, deve ser preenchido o Formulário 10 de Elevação (ou o protocolo digital de elevação, via Internet);
03. Preenchido o Formulário (ou o protocolo digital de elevação, via Internet), deve ser efetuado o depósito da quantia integral correspondente às taxas devidas (15% do Salário Mínimo vigente por elevado) na conta do Grande Capítulo Estadual.*
04. Efetuado o depósito, deve o Capítulo encaminhar o Formulário 10 de Elevação (ou liberar o protocolo digital de elevação, via Internet) e cópia do comprovante de depósito das taxas devidas ao Grande Capítulo Estadual.
Procedimentos para Renovação da Carteira de Identidade DeMolay
Todos os anos os DeMolays devem providenciar sua regularização com o Grande Capítulo Estadual. O prazo de validade da Carteira de Identidade DeMolay, instrumento pelo qual as pessoas verificam a regularidade de um DeMolay, é de um ano, começando em 01 de janeiro e finalizando em 01 de dezembro. Eis os trâmites para renovação da C.I.D.:
01. Até dia 31 de dezembro do ano em curso, devem os Capítulos preencherem o Formulário 10 de Renovação da C.I.D. (ou o protocolo digital de renovação da C.I.D., via Internet);
02. Preenchido o Formulário (ou o protocolo digital de renovação da C.I.D., via Internet), deve ser efetuado o depósito da quantia integral correspondente às taxas devidas (10% do Salário Mínimo vigente por DeMolay. Deste valor, 5% do Salário Mínimo é devido ao Supremo Conselho e 5% do Salário Mínimo é devido ao Grande Capítulo) na conta do Grande Capítulo Estadual.*
03. Efetuado o depósito, deve o Capítulo encaminhar o Formulário 10 de Renovação da C.I.D. (ou liberar o protocolo digital de renovação da C.I.D., via Internet) e cópia do comprovante de depósito das taxas devidas ao Grande Capítulo Estadual.
Sugestões: com o objetivo de evitar o impacto, para o DeMolay, da cobrança total do valor correspondente à regularização, sugere-se que o Capítulo estipule um parcelamento do valor (mensalidade, por exemplo). Caso não seja possível instituir um parcelamento, sugere-se que na penúltima reunião do ano se avise aos DeMolays para levar o valor da taxa de regularização na reunião seguinte, o que facilitará o trabalho do Tesoureiro neste quesito.
Procedimentos para Regularização de Conselhos Consultivos
Todos os anos os maçons que atuam no âmbito da Ordem DeMolay devem providenciar sua regularização com o Grande Capítulo Estadual. O prazo de validade da Carteira de Identidade DeMolay, instrumento pelo qual as pessoas verificam a regularidade de um membro do Grande Capítulo Estadual, é de um ano, começando em 01 de janeiro e finalizando em 01 de dezembro. Eis os trâmites para renovação da C.I.D.:
01. Até dia 31 de dezembro do ano em curso, as Lojas Patrocinadoras devem definir os 06 maçons que comporão o Conselho Consultivo do Capítulo para aquele ano;
02. Até dia 31 de dezembro do ano em curso, devem os Conselhos Consultivos dos Capítulos preencher o Formulário do Conselho Consultivo (ou o protocolo digital de renovação de Conselho Consultivo, via Internet) com os dados dos Maçons indicados pelas Lojas Patrocinadoras;
03. Preenchido o Formulário (ou o protocolo digital de renovação de Conselho Consultivo, via Internet), deve ser efetuado o depósito da quantia integral correspondente às taxas devidas (10% do Salário Mínimo vigente por Conselheiro. Deste valor, 5% do Salário Mínimo é devido ao Supremo Conselho e 5% do Salário Mínimo é devido ao Grande Capítulo) na conta do Grande Capítulo Estadual.*
04. Efetuado o depósito, deve o Conselho Consultivo do Capítulo encaminhar o Formulário do Conselho Consultivo (ou liberar o protocolo digital de renovação de Conselho Consultivo, via Internet) e cópia do comprovante de depósito das taxas devidas ao Grande Capítulo Estadual.
OBSERVAÇÕES:
01. Os Formulários da Ordem DeMolay podem ser requeridos ao Grande Capítulo Estadual ou baixados no sítio eletrônico oficial da Ordem DeMolay do Estado do Piauí – www.demolaypi.org.br – no menu “Serviços”, opção “Formulários”.
02. No menu “Serviços”, opção “Protocolos Digitais”, há um tutorial com orientações sobre o preenchimento de formulários digitais no SISDM. A senha de acesso dos Capítulos ao SISDM deve ser requerida pelos Mestres Conselheiros, enviando-se e-mail para gcepi@demolaypi.org.br.
03. A Conta Corrente do Grande Capítulo Estadual ainda não foi aberta. Portanto, temporariamente, os depósitos das taxas deverão ser efetuados em duas contas distintas.
O valor devido ao Supremo Conselho deverá ser depositado na seguinte conta corrente:
Banco do Brasil S/A
Agência: 1.579-2
Conta Corrente: 16.416-X
O valor devido ao Grande Capítulo Estadual deverá ser depositado na seguinte conta poupança:
Banco do Brasil S/A
Agência: 0044-2
Conta Poupança: 1.951-8
Variação: 91
04. O procedimento de regularização do Sênior DeMolay é similar ao do DeMolay Ativo, descrito no tópico “Procedimentos para Renovação da Carteira de Identidade DeMolay”. |